TLP
Desde o ano de 2010 a Secretaria da Fazenda do GDF remete os carnês individualmente aos endereços das unidades habitacionais dos blocos residenciais da União jurisdicionados ao EB e que são administrados pela 11ª RM/PMB, com a finalidade de serem quitados pelos permissionários.
Devido ao alto índice de inadimplência, a PMB, por determinação da 11ª RM, alterou o processo de cobrança das quitações a serem apresentadas. A partir do exercício financeiro de 2018, deverá ocorrer anualmente (até 16 de novembro), e não somente quando da desocupação do PNR, conforme documento encaminhado aos referidos blocos residenciais e, no caso das unidades habitacionais isoladas (onde o bloco residencial não é da União), aos próprios permissionários.
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